ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
Missão: Ser um fórum de debates, difusão e sistematização do conhecimento na área de telecomunicações, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento no Brasil e para a inserção do País no cenário internacional.
I- DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Telecomunicações (SBrT) é uma associação civil de duração indeterminada, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de São Vicente no. 225, Ala Kenedy,7o andar, sala 28, Gávea, CEP.:22.453-900.
Artigo 2º - A SBrT tem por objetivo a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico das telecomunicações, de acordo com os interesses da sociedade brasileira.
Artigo 3º - Para atingir seus objetivos a SBrT promoverá:
I - A difusão de conhecimento no campo das telecomunicações, por meio de eventos, reuniões, publicações, cursos, premiações e outras atividades técnico-científicas;
II - O intercâmbio com outras sociedades científicas de interesses afins;
III - A troca de informações e a discussão de temas relacionados ao crescimento brasileiro no campo das telecomunicações, em todos os seus aspectos: Pesquisa, Desenvolvimento, Ensino, Serviços e Industrialização;
IV - A interação com os organismos nacionais e internacionais de regulamentação e normalização.
II - DAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Podem se associar à SBrT pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades ou tenham reconhecido interesse no campo das telecomunicações.
Parágrafo único - A associação é renovada anualmente, mediante o pagamento das taxas definidas pela Diretoria para cada categoria de associado.
Artigo 5º - Os interessados em se associar à SBrT terão suas propostas de admissão analisadas pelo Conselho Deliberativo, que os enquadrará nas seguintes categorias:
I - Associado estudante, quando se tratar de alunos matriculados em cursos regulares, com direito a voto nas Assembléias Gerais e eleições da SBrT;
II - Associado efetivo, quando se tratar de pessoa física, com direito a voto nas Assembléias Gerais e eleições, assim como a candidatar-se aos órgãos diretivos da SBrT;
III - Associado corporativo, quando se tratar de pessoa jurídica, com direito a voto nas Assembléias Gerais e eleições, assim como a indicar candidatos aos órgãos diretivos da SBrT.
§1 - Os associados efetivos poderão receber, em função do tempo de associação, dos serviços prestados à SBrT e de sua qualificação profissional, o grau de:
I - Associado Fundador: aquele que assinou a ata da assembléia de fundação da SBrT ou cujo pedido de admissão tiver sido recebido no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de fundação da sociedade;
II - Associado Sênior: aquele que for associado por no mínimo 5 (cinco) anos, cuja candidatura for proposta ou endossada por no mínimo 3 (três) associados Seniores e cujas qualificações para elevação a este grau sejam reconhecidas pelo Conselho Deliberativo;
III - Associado Emérito: aquele que for Associado Sênior por no mínimo 5 (cinco) anos e cuja elevação a este grau seja proposta pelo Presidente da SBrT e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§2- Os associados corporativos serão classificados, de acordo com o valor da anuidade, em:
I - Associado Colaborador: aquele que contribui com uma anuidade básica de Associado Corporativo, a ser definida anualmente pela diretoria;
II - Associado Especial: aquele que contribui com duas anuidades básicas de Associado Corporativo;
III - Associado Patrono: aquele que contribui com três anuidades básicas de Associado Corporativo.
§3- A SBrT poderá conceder o título de Associado Benemérito à pessoa física ou jurídica que tiver contribuído com doação significativa ao patrimônio da SBrT.
Artigo 6º - A exclusão de associado da SBrT será feita através do voto da maioria absoluta dos associados.
Artigo 7 º - São direitos dos associados:
I - Participar de todas as atividades promovidas pela SBrT;
II - Ser designado para cargos, comissões ou representações da SBrT;
III - Receber todos os benefícios oriundos de convênios ou acordos que venham a ser estabelecidos pela SBrT;
IV - Receber todas as publicações produzidas pela SBrT;
V - Receber os graus e honrarias definidos pelo Conselho Deliberativo;
VI - Ter acesso a todas as facilidades de difusão eletrônica da informação providas pela SBrT;
VII - Ter acesso a normas, regulamentos e demais trabalhos de natureza técnica e científica que forem produzidos pela SBrT;
VIII - Indicar, no caso de associados Corporativos, representantes para as diversas atividades da SBrT;
IX - Tomar parte da Seção Regional correspondente ao seu domicílio;
X - Organizarem-se em Comitês Técnicos conforme o disposto no Artigo 29º
Artigo 8 º - São deveres dos associados:
I - Respeitar as disposições deste Estatuto e as decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
II - Manter um comportamento ético condizente com os valores da SBrT;
III - Buscar a integração e a cooperação com os demais associados da SBrT.
Parágrafo único - Os associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela SBrT.
III- DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 9 º - As fontes de recursos para a manutenção da SBrT serão provenientes das anuidades pagas pelos associados, dos superávits de simpósios e das verbas do governo pedidas para eventos.
IV - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 10 º - São órgãos diretivos da SBrT:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria Executiva;
III - O Conselho Deliberativo;
IV - As Seções Regionais.
Da Assembléia Geral
Artigo 11 º - A Assembléia Geral, órgão supremo da SBrT, é constituída por todos os associados e reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias.
Artigo 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano ou, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou por um mínimo de 1/3 (um terço) do número total de associados.
§1 - A convocação para a Assembléia Geral deverá ser realizada por meio de comunicação enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as reuniões ordinárias e de 15 (quinze) dias para as extraordinárias.
§2 - A Assembléia geral será regida por um regimento interno próprio, aprovado em plenária.
Artigo 13º - A Assembléia será instalada em 1a. convocação, na presença de 2/3 (dois terços) dos associados da SBrT e, em 2a. convocação, após um intervalo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados.
Parágrafo único - Consideram-se também presentes à Assembléia Geral os associados que enviarem votos por escrito sobre quaisquer dos assuntos em pauta.
Artigo 14º - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre a matéria em pauta;
II - Homologar a apuração dos votos e dar posse aos eleitos nas eleições para Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Seções Regionais;
III - Apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva;
IV - Decidir sobre recursos contra atos e decisões dos demais órgãos diretivos da SBrT;
V - Modificar os estatutos da SBrT;
VI - Extinguir a Sociedade ou fundi-la com outra, em assembléia especialmente convocada para este fim.
VII - Destituir administradores por voto da maioria absoluta dos associados.
§1- As propostas em votação na Assembléia serão aprovadas por maioria simples de seus membros presentes.
§2- Para alteração do estatuto ou para extinção da Sociedade serão necessários os votos neste sentido de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§3- Em caso de extinção ou fusão, a Assembléia decidirá o destino mais conveniente para o patrimônio da Sociedade.
Da Diretoria Executiva
Artigo 15º - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Uma Presidência, eleita a cada dois anos e formada por um Presidente, um Vice-Presidente de Desenvolvimento e Difusão, um Vice-Presidente de Atividades Técnicas, um Vice-Presidente de Relações Externas e um Vice-Presidente de Finanças;
§1- Os membros das chapas candidatas à Presidência deverão ser todos associados Efetivos.
II - Diretores nomeados pelo Presidente e homologados pelo Conselho Deliberativo.
§1- No impedimento definitivo da Diretoria, suas funções serão exercidas interinamente pelo Conselho Deliberativo que convocará nova eleição no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§2- A Diretoria Executiva funcionará de acordo com um regimento interno próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 16º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, bem como fazer cumprir este Estatuto;
II - Elaborar o orçamento anual, estabelecendo inclusive os valores das anuidades, e propô-lo ao Conselho Deliberativo;
III - Convocar ordinária e extraordinariamente o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral;
IV - Designar representantes da SBrT junto a Congressos, órgãos e sociedades nacionais e estrangeiras;
V - Organizar reuniões e congressos promovidos pela SBrT, ouvido o Conselho Deliberativo;
VI - Editar as publicações da SBrT;
VII - Nomear comissões especiais para melhor execução de suas tarefas;
VIII - Elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas e submetê-los à aprovação da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo;
IX - Assinar acordos e convênios;
X - Receber e solicitar parecer ao Conselho Deliberativo sobre propostas à Assembléia Geral de modificações no estatuto da SBrT.
Artigo 17º Compete ao Presidente:
I - Representar a SBrT em juízo ou fora dele;
II - Coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir suas reuniões;
III - Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral;
IV - Admitir e demitir funcionários;
V - Abrir e movimentar contas bancárias da SBrT juntamente com o Vice-Presidente de Finanças;
VI - Nomear e exonerar Diretores;
VII - Definir a estrutura organizacional da SBrT, ouvido o Conselho Deliberativo.
Artigo 18º - Compete ao Vice Presidente de Desenvolvimento e Difusão:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Coordenar as Seções Regionais;
III - Promover atividades de divulgação;
IV - Estimular a adesão de novos associados;
V - Buscar serviços e vantagens pessoais aos associados.
Artigo 19º - Compete ao Vice Presidente de Atividades Técnicas:
I - Coordenar as atividades editoriais de cunho técnico-científico;
II - Planejar os eventos técnico-científicos promovidos ou apoiados pela SBrT;
III - Zelar pela memória das atividades técnico-científicas da SBrT;
IV - Promover a padronização de publicações e eventos;
V - Estimular a criação e o funcionamento de Comitês Técnicos.
Artigo 20º - Compete ao Vice Presidente de Relações Externas:
I - Buscar parcerias com Instituições congêneres;
II - Promover a interação com os organismos nacionais e internacionais de regulamentação e normalização;
III - Promover a integração com os meios empresariais e acadêmicos e a deles entre si.
Artigo 21º - Compete ao Vice-Presidente de Finanças:
I - Administrar o patrimônio, segundo regulamentação do Conselho Deliberativo, e as finanças da Sociedade;
II- Abrir e movimentar as contas bancárias da Sociedade, em conjunto com o Presidente;
III - Elaborar um balanço anual, fornecendo os dados para prestação de contas ao Conselho Deliberativo.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 22º - O Conselho Deliberativo, eleito a cada dois anos, será constituído por cinco associados efetivos e um corporativo, além do Presidente da SBrT.
§1 - O Conselho se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 15 dias.
§2 - O Conselho será instalado na presença de metade mais um de seus membros.
§3 - O Presidente da Sociedade presidirá também o Conselho Deliberativo, tendo direito a voto.
§4 - Os demais membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
§5 - Na falta ou impedimento de um ou mais membros do Conselho, estes serão substituídos pelos suplentes, na ordem em que foram eleitos.
§6 - As moções em deliberação nas reuniões do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
§7 - O Conselho Deliberativo funcionará de acordo com um regimento interno próprio, aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 23º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Regulamentar as decisões da Assembléia Geral;
II - Deliberar sobre a formação de Comissões e Comitês Técnicos, regulamentando sua estrutura e funcionamento;
III - Solicitar, por maioria absoluta de seus membros, ao Presidente, a convocação de sua reunião extraordinária;
IV - Designar a Comissão Eleitoral de que trata o Artigo 26º;
V - Analisar as propostas de admissão de novos associados, enquadrando-os na categoria adequada;
VI - Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual e os valores das anuidades propostas pela Diretoria Executiva;
VII - Apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva, encaminhando parecer à Assembléia Geral;
VIII - Aplicar as sanções de advertência, suspensão ou exclusão da SBrT em casos de faltas graves contra o disposto no Artigo 7º;
IX - Regulamentar alterações no patrimônio da SBrT;
X - Dar parecer sobre propostas à Assembléia Geral de modificações no estatuto da SBrT;
XI - Criar ou extinguir Seções Regionais, mediante proposição própria ou requerimento da Diretoria Executiva, e aprovar seus regimentos internos;
XII - Assumir interinamente as funções da Diretoria Executiva, no caso de seu impedimento definitivo;
XIII - Reunir-se extraordinariamente, por convocação de maioria absoluta de seus membros, para deliberar sobre proposição à Assembléia Geral do veto de decisões da Diretoria Executiva ou de seu impedimento parcial ou total;
XIV - Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;
XV - Aprovar o regimento interno da Diretoria Executiva.
Das Seções Regionais
Artigo 24º - A SBrT poderá exercer atividades mediante Seções Regionais em conformidade com o que decidir o Conselho Deliberativo, obedecidas as disposições regimentais.
Artigo 25º - A proposta de criação de uma Seção Regional deverá ser subscrita por pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados da SBrT e encaminhada ao Conselho Deliberativo
Parágrafo único : A proposta deverá sugerir a área geográfica a ser coberta, devendo os proponentes residir nessa área.
Artigo 26º - As Seções Regionais serão administradas por um Diretor Regional, eleito por 2 (dois) anos pelos associados residentes na região, devendo adotar um regimento interno próprio, o qual, entretanto, só entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 27º - Compete às Seções Regionais:
I - Representar a Diretoria Executiva na região;
II - Divulgar as atividades da Sociedade na região e incentivar a participação dos associados;
III - Estabelecer contatos dos associados residentes na região com os órgãos diretores da Sociedade;
IV - Gerir administrativa e financeiramente o funcionamento do escritório regional em conformidade com a Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Os recursos à disposição das Seções Regionais serão definidos pela Diretoria como uma percentagem das anuidades e contribuições obtidas na região.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28º - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) associados, designados pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§1- A Comissão Eleitoral será presidida por um Associado efetivo que, uma vez indicado pelo Conselho Deliberativo, escolherá outros dois associados para compor a Comissão.
§2- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos neste pleito.
Artigo 29º - As eleições para as Seções Regionais serão coordenadas por uma comissão eleitoral, aprovada pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, composta por 3 (três) associados residentes na região e que não sejam candidatos.
§1- Os procedimentos de votação e apuração serão estabelecidos no regimento interno.
§2- Um Diretor Regional não poderá exercer mais do que 2 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 30º - A Presidência e o Conselho Deliberativo serão eleitos simultaneamente por voto direto, por meio de cédulas apropriadas encaminhadas aos associados pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 2 (dois) meses em relação à data da apuração.
§1- A Presidência será votada em conjunto, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§2- Os membros do Conselho Deliberativo serão votados individualmente, sendo considerados eleitos, dentre os associados efetivos, os candidatos que obtiverem as 5 (cinco) maiores votações e, dentre os representantes dos associados Corporativos, o que obtiver a maior votação.
§3 - Serão considerados suplentes para o Conselho Deliberativo os 3 (três) candidatos mais votados após os membros eleitos.
§4- O Presidente da SBrT não poderá exercer mais do que 2 (dois) mandatos consecutivos, não havendo limitação neste sentido para os demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
Artigo 31º - Os associados da SBrT interessados numa determinada área das telecomunicações poderão se organizar em Comitês Técnicos de âmbito nacional, visando a troca de idéias, a organização de eventos específicos e o apoio em geral às atividades técnico-científicas da SBrT.
§1 - A proposta de criação de um Comitê Técnico será encaminhada ao Conselho Deliberativo e deve conter o nome de seus membros e de um coordenador.
§2 - Ao analisar a criação de um Comitê Técnico, o Conselho Deliberativo levará em conta a sua inserção dentro dos interesses da SBrT, assim como a quantidade e a representatividade de seus membros.
Artigo 32º - O número total de associados Seniores e Eméritos não poderá ultrapassar 15% e 5% do número total de associados, respectivamente.
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